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Novas Regras da Fiscalização da NR-12
  • Segurança
24/03/2017

Novas Regras da Fiscalização da NR-12

Selecionamos uma matéria, especial, sobre as mudanças da NR-12. Mas antes, vamos resgatar para que ela se destina:A Norma Regulamentadora 12 define referências técnicas, princípios e processos de proteção no objetivo de promover a saúde e integridade física dos trabalhadores. Estabelece requisitos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho, desde o projeto até a utilização de equipamentos.

Quem usa os Equipamentos para Alimentação Reemaq, pode ficar tranquilo, eles estão em conformidade com a NR -12.

REGRAS PARA FISCALIZAÇÃO DA NR-12 O QUE NÃO MUDA Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas.

O QUE MUDA Uma mudança publicada no Diário Oficial da União no dia 12 de janeiro de 2017, pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas. A alteração visa a atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando-lhes a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos Auditores- -Fiscais uma maior autonomia durante as ações fiscais. “O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que dificultam a regularização, para avaliação pela fiscalização do trabalho e a busca conjunta de uma solução adequada a cada caso. Como estão ressalvadas as situações de grave e iminente risco, os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento”, afirma a Secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

MAIS PRAZO, SEM APLICAÇÃO DE MULTA O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explica que, antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. “Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa”, compara. O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. “Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a empresa não será multada, mas a máquina será interditada imediatamente”, acrescenta Seidler. Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-12 terá para estudar e debater melhorias na Norma. O grupo é composto por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo e tem como uma das atribuições monitorar a aplicabilidade da lei. Desde 2010, quando a NR-12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas. Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mi.

PRIMEIRA MUDANÇA Como era antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada gerava um auto de infração e, como consequência uma multa. Como fica agora: Na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e dá um prazo ao empresário para fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2ª MUDANÇA Como era antes: A autuação já previa a correção imediata da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa e com majoração pelo descumprimento. Como fica agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal, ele poderá pedir a prorrogação do prazo, desde que apresente justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada, sem geração de multa. Matéria Original www.revistaipc.com.br

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